Transparência na Gestão dos Recursos Públicos
Em cumprimento a um dos princípios básicos da Administração Pública - Publicidade, estamos publicando a pedido, Balanço Anual Cópia de RESUMO DESPESAS 2012 detalhada.xls (48 kB) dos recursos recebidos e executados pela Associação de Apoio do Colégio Estadual Raimundo Neiva de Carvalho, relativo ao Exercício 2012.
Parabenizamos a Equipe Gestora pela iniciativa e em especial á Maria da Luz Alves Braga - CAF da unidade escolar, que mais uma vez nos surpreende com essa bela ação. Parabéns, enfim, a toda Equipe Escolar
Resoluções sobre o PDDE 2012 e outros documentos
MOMENTO DEVOCIONAL
Neste dia 03/09, esta Regional de Ensino retomou com o Momento Semanal de Louvor, aqui batizado de MOMENTO DEVOCIONAL e nesse retorno, as Equipes que ficaram responsáveis pela organização e apresentação foram o Controle Interno e Gabinete.
Na oportunidade e enquanto aguardávamos o pessoal chegar para mais uma semana de trabalho e se reunirem para o momento de oração, colocamos alguns vídeos de louvores gospel (
), para que o clima fosse favorável a reflexão.Depois de todos reunidos, a Diretora Regional fez a abertura do momento, saudando a todos e repassando algumas informações de interesse de todos. Em seguida foi à vez do Responsável pelo Controle Interno falar, também com saudação a todos e falando principalmente de estarmos sempre trabalhando em equipe, dentro de um clima de companheirismo e cooperação, compartilhando o conhecimento, pois este numa “redoma” não tem valor nenhum. Seguindo, apresentamos nossa pauta (...), que constou da leitura bíblica em Romanos, capítulo 12, versículo 12, sendo o comentário deste, feito pela colega Lucilene, relacionando a leitura ao momento atual.
Continuando, expomos no Datashow uma imagem (...) de duas mãos se sustentando e pedimos que os presentes comentassem sobre o que a mesma significava. Foi um momento e que todos puderam opinar, emitir seu ponto de vista.
Encerrando o momento, ouvimos mais um hino de louvor (...) e encerramos com a Oração Universal e o desejo de uma Feliz Semana e a Paz para todos.
PREENCHIMENTO DA GRU
Segue abaixo roteiro de como gerar a GRU, conforme Resolução nº 017:
Art. 19. As devoluções de recursos, independentemente do fato gerador que lhes deu origem,
deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S/A., mediante utilização da Guia de 11
Recolhimento da União (GRU), disponível no sítio www.fnde.gov.br, na qual deverão ser indicados,
além da razão social e número de inscrição no CNPJ da EEx, da UEx ou da EM, os códigos:
I – 153173 no campo “Unidade Gestora”, 15253 no campo “Gestão”, 66666-1 no campo
“Código de Recolhimento” e 212198002 no campo “Número de Referência”, se a devolução ocorrer
no mesmo ano do repasse dos recursos e essa não for decorrente de Restos a Pagar inscritos pelo
FNDE; e
II – 153173 no campo “Unidade Gestora”, 15253 no campo “Gestão”, 28850-0 no campo
“Código de Recolhimento” e 212198002 no campo “Número de Referência”, se a devolução for
decorrente de Restos a Pagar inscritos pelo FNDE ou cujo ano do repasse seja anterior ao do
recolhimento por meio da GRU.
§ 1º Para fins do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, considera-se ano do
repasse aquele em que se der a emissão da respectiva ordem bancária pelo FNDE, disponível no
sítio www.fnde.gov.br.
§ 2º Eventuais despesas bancárias decorrentes das devoluções de que tratam os incisos I e II
do caput deste artigo correrão a expensas do depositante, não podendo ser lançadas na prestação
de contas do programa.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a Justiça do Trabalho emite, a partir de 4 de janeiro de 2012, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas.
A lei nº 12.440/2011 alterou a CLT e a Lei das Licitações (nº 8666/1993), para criar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Para expedição da CNDT, organizou-se o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Deste Banco – BNDT – constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
A Lei de Licitações, alterada pela Lei nº 12.440/2011, exige do interessado em participar do certame licitatório a prova de sua regularidade trabalhista (art. 27, IV), a ser feita por meio da apresentação, dentre outros documentos, da CNDT atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (art. 29, V).
As dívidas registradas no BNDT incluem as obrigações trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, as custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas.
A Certidão será negativa se a pessoa sobre quem deva versar não estiver inscrita como devedora no BNDT, após decorrido o prazo de regularização.
A Certidão será positiva se a pessoa sobre quem aquela deva versar tiver execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.
A Certidão será positiva com efeito de negativa, se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito.
A Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações.
Fonte: https://www.tst.jus.br/o-que-e-cndt, acesso em 19/06/2012, ás 15H:34MIN.
INFORMAÇÕES DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO